PLD
Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) da EvolvePay
Introdução:
A EvolvePay está comprometida em prevenir a lavagem de dinheiro (PLD) e o financiamento ao terrorismo (CFT) em todas as suas operações. Este Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro ("Programa PLD") descreve as políticas, procedimentos e controles internos que adotamos para cumprir as leis e regulamentações aplicáveis no Brasil e internacionalmente.
1. Objetivo
O objetivo do nosso Programa PLD é identificar, avaliar e mitigar os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, garantindo a integridade e a segurança dos serviços oferecidos pela EvolvePay.
2. Políticas e Procedimentos
2.1. Conheça Seu Cliente (KYC):
Implementamos procedimentos rigorosos de Conheça Seu Cliente (KYC) para verificar a identidade de todos os nossos clientes. Isso inclui:
Coleta de informações de identificação, como nome completo, data de nascimento, endereço, e número de identificação (CPF ou CNPJ).
Solicitação de documentos de identificação válidos, como carteira de identidade, passaporte, ou documento oficial com foto.
Verificação de comprovante de endereço, como contas de serviços públicos ou extratos bancários recentes.
2.2. Due Diligence Contínua:
Realizamos due diligence contínua para monitorar as atividades dos clientes e garantir que suas transações sejam consistentes com o conhecimento que temos sobre eles, seus negócios e perfil de risco. Isso inclui:
Revisão regular das informações dos clientes.
Monitoramento de transações em busca de atividades suspeitas.
Atualização de perfis de clientes com base em novas informações ou alterações nas circunstâncias.
2.3. Monitoramento de Transações:
Utilizamos sistemas automatizados para monitorar todas as transações realizadas através da EvolvePay, buscando identificar padrões incomuns ou suspeitos. As transações monitoradas incluem:
Transferências de grandes quantias.
Transações frequentes e de pequeno valor que podem indicar fracionamento.
Transações com contrapartes em jurisdições de alto risco.
2.4. Relatórios de Atividades Suspeitas (SAR):
Se identificarmos uma transação ou atividade que possa ser indicativa de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, elaboraremos um Relatório de Atividades Suspeitas (SAR) e o encaminharemos às autoridades competentes, conforme exigido pela lei.
3. Treinamento e Conscientização
Todos os funcionários da EvolvePay recebem treinamento regular sobre PLD e CFT, para garantir que compreendam as políticas, procedimentos e suas responsabilidades individuais. O treinamento inclui:
Identificação e reporte de atividades suspeitas.
Compreensão das leis e regulamentos aplicáveis.
Procedimentos de KYC e due diligence contínua.
4. Avaliação de Risco
Realizamos avaliações de risco periódicas para identificar e avaliar os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo associados aos nossos produtos, serviços, clientes e jurisdições. As avaliações de risco nos ajudam a:
Desenvolver e ajustar controles internos.
Focar recursos nas áreas de maior risco.
Melhorar continuamente a eficácia do nosso Programa PLD.
5. Auditoria e Revisão
Nosso Programa PLD é sujeito a auditorias internas e externas regulares para garantir sua eficácia e conformidade com as regulamentações aplicáveis. As auditorias incluem:
Revisão de políticas e procedimentos.
Avaliação de registros de KYC e due diligence.
Testes de sistemas de monitoramento de transações.
6. Responsabilidade e Supervisão
A EvolvePay designou um Oficial de Compliance responsável pela implementação e supervisão do Programa PLD. Este oficial tem a autoridade e os recursos necessários para garantir a conformidade com todas as exigências legais e regulatórias.
7. Conformidade com Regulamentações
A EvolvePay está comprometida em cumprir todas as leis e regulamentações aplicáveis relacionadas à PLD e CFT. Isso inclui:
Legislação brasileira sobre lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Regras e orientações emitidas por autoridades reguladoras.
Padrões internacionais, como as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF).
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