PLD

Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) da EvolvePay

Introdução:

A EvolvePay está comprometida em prevenir a lavagem de dinheiro (PLD) e o financiamento ao terrorismo (CFT) em todas as suas operações. Este Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro ("Programa PLD") descreve as políticas, procedimentos e controles internos que adotamos para cumprir as leis e regulamentações aplicáveis no Brasil e internacionalmente.

1. Objetivo

O objetivo do nosso Programa PLD é identificar, avaliar e mitigar os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, garantindo a integridade e a segurança dos serviços oferecidos pela EvolvePay.

2. Políticas e Procedimentos

2.1. Conheça Seu Cliente (KYC):

Implementamos procedimentos rigorosos de Conheça Seu Cliente (KYC) para verificar a identidade de todos os nossos clientes. Isso inclui:

  • Coleta de informações de identificação, como nome completo, data de nascimento, endereço, e número de identificação (CPF ou CNPJ).

  • Solicitação de documentos de identificação válidos, como carteira de identidade, passaporte, ou documento oficial com foto.

  • Verificação de comprovante de endereço, como contas de serviços públicos ou extratos bancários recentes.

2.2. Due Diligence Contínua:

Realizamos due diligence contínua para monitorar as atividades dos clientes e garantir que suas transações sejam consistentes com o conhecimento que temos sobre eles, seus negócios e perfil de risco. Isso inclui:

  • Revisão regular das informações dos clientes.

  • Monitoramento de transações em busca de atividades suspeitas.

  • Atualização de perfis de clientes com base em novas informações ou alterações nas circunstâncias.

2.3. Monitoramento de Transações:

Utilizamos sistemas automatizados para monitorar todas as transações realizadas através da EvolvePay, buscando identificar padrões incomuns ou suspeitos. As transações monitoradas incluem:

  • Transferências de grandes quantias.

  • Transações frequentes e de pequeno valor que podem indicar fracionamento.

  • Transações com contrapartes em jurisdições de alto risco.

2.4. Relatórios de Atividades Suspeitas (SAR):

Se identificarmos uma transação ou atividade que possa ser indicativa de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, elaboraremos um Relatório de Atividades Suspeitas (SAR) e o encaminharemos às autoridades competentes, conforme exigido pela lei.

3. Treinamento e Conscientização

Todos os funcionários da EvolvePay recebem treinamento regular sobre PLD e CFT, para garantir que compreendam as políticas, procedimentos e suas responsabilidades individuais. O treinamento inclui:

  • Identificação e reporte de atividades suspeitas.

  • Compreensão das leis e regulamentos aplicáveis.

  • Procedimentos de KYC e due diligence contínua.

4. Avaliação de Risco

Realizamos avaliações de risco periódicas para identificar e avaliar os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo associados aos nossos produtos, serviços, clientes e jurisdições. As avaliações de risco nos ajudam a:

  • Desenvolver e ajustar controles internos.

  • Focar recursos nas áreas de maior risco.

  • Melhorar continuamente a eficácia do nosso Programa PLD.

5. Auditoria e Revisão

Nosso Programa PLD é sujeito a auditorias internas e externas regulares para garantir sua eficácia e conformidade com as regulamentações aplicáveis. As auditorias incluem:

  • Revisão de políticas e procedimentos.

  • Avaliação de registros de KYC e due diligence.

  • Testes de sistemas de monitoramento de transações.

6. Responsabilidade e Supervisão

A EvolvePay designou um Oficial de Compliance responsável pela implementação e supervisão do Programa PLD. Este oficial tem a autoridade e os recursos necessários para garantir a conformidade com todas as exigências legais e regulatórias.

7. Conformidade com Regulamentações

A EvolvePay está comprometida em cumprir todas as leis e regulamentações aplicáveis relacionadas à PLD e CFT. Isso inclui:

  • Legislação brasileira sobre lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

  • Regras e orientações emitidas por autoridades reguladoras.

  • Padrões internacionais, como as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF).

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